IMOBILIÁRIA EM
BRASÍLIA E REGIÃO
Descubra as melhores oportunidades com a nossa experiência e compromisso como imobiliária em Brasília e região há mais de 10 anos. Seu próximo imóvel está a poucos cliques de distância!
SOLIDEZ NA
ADMINISTRAÇÃO
DOS SEUS IMÓVEIS
Se você quer anunciar seu imóvel ou agendar uma visita para algum de nossos imóveis em Brasília – DF, deixe seus dados e entraremos em contato.
PROCESSOS ESTRUTURADOS
Nos comprometemos para que a sua experiência imobiliária seja bem-sucedida.
TECNOLOGIA
Melhores sistemas, para que você tenha apoio de uma imobiliária em Brasília e região eficaz.
EQUIPES TREINADAS
Serviços de qualidade, na venda ou aluguel de imóveis no Distrito Federal. A Silveira Imóveis é a sua Imobiliária em Brasília e região de confiança.
AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
Estamos atualizados, para que a avaliação de valores esteja dentro da realidade.
COMO A SILVEIRA IMÓVEIS, IMOBILIÁRIA EM BRASÍLIA, AJUDA O PROPRIETÁRIO NA LOCAÇÃO
DIVULGAÇÃO
Divulgação eficiente com investimento em anúncios nas redes sociais e nos principais sites imobiliários.
GESTÃO MENSAL E COBRANÇA
Todos os processos de gestão mensal, desde equipe própria para reparos até cobrança de inadimplência.
APOIO FISCAL E JURÍDICO
Conte com o apoio de um escritório especializado em direito imobiliário. Além disso, nossa equipe auxilia você nas questões fiscais.
ALGUNS IMÓVEIS EM DESTAQUE
Imobiliária em Brasília e região
SETOR NOROESTE - BRASÍLIA - VENDA
- 4
- 4
- 4
- 268,94 m²
- R$3.850.000,00
- SQNW 104 Bloco C Apto, Setor Noroeste - Brasília
ASA NORTE - BRASÍLIA - ALUGUEL
- 0
- 1
- 1
- 64,12 m²
- R$ 2.150,00
- SBN Quadra 2 Lote 12 Ed. Via Capital, Asa Norte, Brasília
TAGUATINGA SUL - BRASÍLIA - VENDA
- 2
- 1
- 3
- 150 m²
- R$300.000,00
- SQNW 104 Bloco C Apto, Setor Noroeste - Brasília
GUARÁ II - BRASÍLIA -VENDA
- 2
- 1
- 4
- 260 m²
- R$1.300.000,00
- SQNW 104 Bloco C Apto, Setor Noroeste - Brasília
ENTRE EM CONTATO
CLIENTES QUE CONFIAM NA SILVEIRA -IMOBILIÁRIA EM BRASÍLIA E REGIÃO
PERGUNTAS FREQUENTES
Sim, desde que ele pague a multa prevista no contrato para esta situação. Normalmente, a multa é maior quando o contrato ainda está no começo.
- Divulgação dos imóveis disponíveis nas redes sociais e anúncios patrocinados;
- Fotos dos imóveis feitas com fotógrafo profissional;
- Publicidade nos principais portais imobiliários e destaque;
- Assessoria Jurídica gratuita por meio de escritório especializado;
- Departamento de Cobrança Ativo com técnicas de Comunicação Não Violenta;
- Visita acompanhada dos interessados aos imóveis vagos;
- Avaliação mercadológica de todos os imóveis para que a comercialização seja feita em valor justo;
- Elaboração da DIMOB anual;
- Informação mensal dos rendimentos aos proprietários para emissão do Carnê Leão;
- Assessoria de reparos do imóvel com equipe própria e/ou indicação de outras com qualidade atestada;
- Assinatura digital de todos os documentos e contratos.
Se o contrato de aluguel chegar ao fim e o inquilino continuar no imóvel por mais trinta dias, o dono da casa pode concordar com essa situação e deixar o prazo “indeterminado”. No entanto, quem está morando no imóvel precisa regularizar o prazo para garantir os direitos que tem.
A lei determina que o IPTU seja pago por quem mora de aluguel no imóvel, assim como os gastos normais do condomínio.
Já as taxas extracondominiais, se for o caso, são responsabilidades do proprietário do imóvel.
Para uma pessoa jurídica alugar um imóvel, é necessário:
- Contrato Social da empresa;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Imposto de Renda;
- Último balanço ou balancete;
- Relação de faturamento dos últimos 24 meses e;
- Documentos dos sócios.
Para uma pessoa física alugar um imóvel, é necessário:
- Carteira de Identidade e CPF (do casal se for o caso);
- Certidão de casamento ou documento que comprove o divórcio, separação ou óbito do cônjuge;
- Comprovante de residência e comprovante de rendimento igual ou superior a 3 (três) vezes o valor do aluguel (comprovante de renda, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda).
Será preciso comunicar ao departamento administrativo da imobiliária, que será responsável em calcular os juros e mora para atualização do boleto; e realizar a cobrança do atraso.
Sim, é necessária a comprovação de 3x o valor do aluguel via contra cheque, extrato bancário ou declaração de imposto de renda.
- Caução em dinheiro: O caução em dinheiro é limitado a três vezes o valor do aluguel e o recurso deve ser depositado em caderneta de poupança. Quando finalizada a locação, a quantia e todas as suas vantagens (seus rendimentos) são devolvidas. Nessa modalidade é indispensável a contratação do FCI (Fundo de conservação do Imóvel).
- Fiador: O Fiador é uma terceira pessoa no contrato que assegura que o locatário vai cumprir com as suas obrigações financeiras.
- Seguro Fiança: Uma das modalidades preferidas dos proprietários é o Seguro Fiança, que dependendo do contrato oferece alguns benefícios para o locatário como chaveiro, eletricistas e outros serviços. O seguro fiança, é o seguro que, em caso de inadimplência, garante ao proprietário do imóvel o pagamento dos aluguéis e de outros encargos assumidos na locação.
- Título de Capitalização: Caso o inquilino fique inadimplente, o proprietário ou a imobiliária poderá solicitar o resgate do título de capitalização que foi contratado e utilizar o valor para quitar os débitos. Com o término do contrato de locação, cumprindo com todas as obrigações enquanto inquilino, o mesmo poderá ter 100% da reserva de capitalização de volta em valores atualizados.
- Sem Garantia: Realizar um contrato de locação sem qualquer garantia causa certa estranheza e insegurança, por não ser tão comum e parecer algo incerto. Neste caso o proprietário pode exigir do locatário o pagamento antecipado de todos dos valores mensalmente, ou seja, (pagar para usar). Um grande benefício nessa modalidade de locação é, sem dúvida, a possibilidade de, liminarmente, ser concedida a ordem judicial para desocupação do imóvel em caso de falta de pagamento de aluguéis e acessórios pelo locatário para a desocupação do imóvel em um prazo mais rápido.
• A compra à vista;
• A compra financiada – com um banco ou com a construtora;
• Através de Consórcio Habitacional – por meio de uma carta de crédito.
O sistema SAC na prática e de maneira fácil, você vai pagar parcelas um pouco maiores no início. Porém, a redução será enorme até o final do seu financiamento. Isso porque, nesse sistema a taxa de juros é calculada apenas sobre o saldo devedor, e não sobre o total financiado.
Já o Sistema PRICE tem como principal característica a parcela fixa. Ou seja, o juros é calculado uma vez, em cima do saldo devedor total e parcelado. Então, você não tem alteração no valor das parcelas.
Sim, o cliente terá até 7 dias úteis para contestar a vistoria, e em caso de vícios ocultos e estruturais a responsabilidade de reparos é do proprietário, o inquilino precisará formalizar junto a imobiliária a relação para que os reparos aconteçam.
O contrato de compra e venda de imóveis é feito assim que há um acordo entre ambas as partes para realizar a transação de compra de um imóvel.
Esse contrato então, pode ser efetivado através de um instrumento particular ou por instrumento público, que nesse caso é lavrado em um cartório de notas.
Quanto a escritura definitiva, é o documento pelo qual se transmite a propriedade legal do imóvel. Exceto em casos de compras feitas à vista a escritura definitiva só é entregue após a quitação do imóvel. Seja por meio de financiamento bancário ou qualquer outra forma de compra.
O proprietário do imóvel. Que por sua vez, contratou os serviços de corretagem para encontrar um comprador.