IMOBILIÁRIA EM
BRASÍLIA E REGIÃO

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ADMINISTRAÇÃO
DOS SEUS IMÓVEIS

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PROCESSOS ESTRUTURADOS

Nos comprometemos para que a sua experiência imobiliária seja bem-sucedida.

TECNOLOGIA

Melhores sistemas, para que você tenha apoio de uma imobiliária em Brasília e região eficaz.

EQUIPES TREINADAS

Serviços de qualidade, na venda ou aluguel de imóveis no Distrito Federal. A Silveira Imóveis é a sua Imobiliária em Brasília e região de confiança.

AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA

Estamos atualizados, para que a avaliação de valores esteja dentro da realidade.

COMO A SILVEIRA IMÓVEIS, IMOBILIÁRIA EM BRASÍLIA, AJUDA O PROPRIETÁRIO NA LOCAÇÃO

DIVULGAÇÃO

Divulgação eficiente com investimento em anúncios nas redes sociais e nos principais sites imobiliários.

GESTÃO MENSAL E COBRANÇA

Todos os processos de gestão mensal, desde equipe própria para reparos até cobrança de inadimplência.

APOIO FISCAL E JURÍDICO

Conte com o apoio de um escritório especializado em direito imobiliário. Além disso, nossa equipe auxilia você nas questões fiscais.

ALGUNS IMÓVEIS EM DESTAQUE

Imobiliária em Brasília e região

SETOR NOROESTE - BRASÍLIA - VENDA

ASA NORTE - BRASÍLIA - ALUGUEL

TAGUATINGA SUL - BRASÍLIA - VENDA

GUARÁ II - BRASÍLIA -VENDA

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PERGUNTAS FREQUENTES

Sim, desde que ele pague a multa prevista no contrato para esta situação. Normalmente, a multa é maior quando o contrato ainda está no começo.

  • Divulgação dos imóveis disponíveis nas redes sociais e anúncios patrocinados;
  • Fotos dos imóveis feitas com fotógrafo profissional;
  • Publicidade nos principais portais imobiliários e destaque;
  • Assessoria Jurídica gratuita por meio de escritório especializado;
  • Departamento de Cobrança Ativo com técnicas de Comunicação Não Violenta;
  • Visita acompanhada dos interessados aos imóveis vagos;
  • Avaliação mercadológica de todos os imóveis para que a comercialização seja feita em valor justo;
  • Elaboração da DIMOB anual;
  • Informação mensal dos rendimentos aos proprietários para emissão do Carnê Leão;
  • Assessoria de reparos do imóvel com equipe própria e/ou indicação de outras com qualidade atestada;
  • Assinatura digital de todos os documentos e contratos.

Se o contrato de aluguel chegar ao fim e o inquilino continuar no imóvel por mais trinta dias, o dono da casa pode concordar com essa situação e deixar o prazo “indeterminado”. No entanto, quem está morando no imóvel precisa regularizar o prazo para garantir os direitos que tem.

A lei determina que o IPTU seja pago por quem mora de aluguel no imóvel, assim como os gastos normais do condomínio.

Já as taxas extracondominiais, se for o caso, são responsabilidades do proprietário do imóvel.

Para uma pessoa jurídica alugar um imóvel, é necessário:

  • Contrato Social da empresa;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Imposto de Renda;
  • Último balanço ou balancete;
  • Relação de faturamento dos últimos 24 meses e;
  • Documentos dos sócios.

Para uma pessoa física alugar um imóvel, é necessário:

  • Carteira de Identidade e CPF (do casal se for o caso);
  • Certidão de casamento ou documento que comprove o divórcio, separação ou óbito do cônjuge;
  • Comprovante de residência e comprovante de rendimento igual ou superior a 3 (três) vezes o valor do aluguel (comprovante de renda, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda).

Será preciso comunicar ao departamento administrativo da imobiliária, que será responsável em calcular os juros e mora para atualização do boleto; e realizar a cobrança do atraso.

Sim, é necessária a comprovação de 3x o valor do aluguel via contra cheque, extrato bancário ou declaração de imposto de renda.

  • Caução em dinheiro: O caução em dinheiro é limitado a três vezes o valor do aluguel e o recurso deve ser depositado em caderneta de poupança. Quando finalizada a locação, a quantia e todas as suas vantagens (seus rendimentos) são devolvidas. Nessa modalidade é indispensável a contratação do FCI (Fundo de conservação do Imóvel).
  • Fiador: O Fiador é uma terceira pessoa no contrato que assegura que o locatário vai cumprir com as suas obrigações financeiras. 
  • Seguro Fiança: Uma das modalidades preferidas dos proprietários é o Seguro Fiança, que dependendo do contrato oferece alguns benefícios para o locatário como chaveiro, eletricistas e outros serviços. O seguro fiança, é o seguro que, em caso de inadimplência, garante ao proprietário do imóvel o pagamento dos aluguéis e de outros encargos assumidos na locação.
  • Título de Capitalização: Caso o inquilino fique inadimplente, o proprietário ou a imobiliária poderá solicitar o resgate do título de capitalização que foi contratado e utilizar o valor para quitar os débitos. Com o término do contrato de locação, cumprindo com todas as obrigações enquanto inquilino, o mesmo poderá ter 100% da reserva de capitalização de volta em valores atualizados. 
  • Sem Garantia: Realizar um contrato de locação sem qualquer garantia causa certa estranheza e insegurança, por não ser tão comum e parecer algo incerto. Neste caso o proprietário pode exigir do locatário o pagamento antecipado de todos dos valores mensalmente, ou seja, (pagar para usar). Um grande benefício nessa modalidade de locação é, sem dúvida, a possibilidade de, liminarmente, ser concedida a ordem judicial para desocupação do imóvel em caso de falta de pagamento de aluguéis e acessórios pelo locatário para a desocupação do imóvel em um prazo mais rápido.

• A compra à vista;

• A compra financiada – com um banco ou com a construtora;

• Através de Consórcio Habitacional – por meio de uma carta de crédito.

O sistema SAC na prática e de maneira fácil, você vai pagar parcelas um pouco maiores no início. Porém, a redução será enorme até o final do seu financiamento. Isso porque, nesse sistema a taxa de juros é calculada apenas sobre o saldo devedor, e não sobre o total financiado.

 

Já o Sistema PRICE tem como principal característica  a parcela fixa. Ou seja, o juros é calculado uma vez, em cima do saldo devedor total e parcelado. Então, você não tem alteração no valor das parcelas.

  • Sim, o cliente terá até 7 dias úteis para contestar a vistoria, e  em caso de vícios ocultos e estruturais a responsabilidade de reparos é do proprietário, o inquilino precisará formalizar junto a imobiliária a relação para que os reparos aconteçam.

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O contrato de compra e venda de imóveis é feito assim que há um acordo entre ambas as partes para realizar a transação de compra de um imóvel.

Esse contrato então, pode ser efetivado através de um instrumento particular ou por instrumento público, que nesse caso é lavrado em um cartório de notas.

 

Quanto a escritura definitiva, é o documento pelo qual se transmite a propriedade legal do imóvel. Exceto em casos de compras feitas à vista a escritura definitiva só é entregue após a quitação do imóvel. Seja por meio de financiamento bancário ou qualquer outra forma de compra.

  • O proprietário do imóvel. Que por sua vez, contratou os serviços de corretagem para encontrar um comprador.

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