Contas pendentes de água e luz em imóveis locados em Brasília, o que fazer?

Contas pendentes de água e luz em imóveis locados em Brasília, o que fazer?

Contas Pendentes de Água e Luz em Imóveis Locados: Soluções e Cuidados

Quando o antigo inquilino deixa contas pendentes de água e luz em imóveis locados em Brasília, há algumas formas de resolver. Uma delas é exigir que as empresas façam o religamento, e as mesmas não podem negar o pedido. Veja mais detalhes de como isso se aplica ao longo do texto.

Um problema muito comum em processos de locação são os débitos na conta de água e luz do imóvel locado. O proprietário ou o novo inquilino assumem a dívida, não entendem o que pode ser feito sobre o assunto.

A resolução é muito mais simples do que você imagina. A Lei do Inquilinato define que a quitação dessas dívidas é obrigação do inquilino. E por conta disso, as empresas não podem cobrar o débito de outra pessoa, que não seja a cadastrada em seu sistema no tempo em que houve a cobrança.

No geral, não há diferença na cobrança de contas pendentes quando se trata do DF ou dos demais estados do Brasil. As leis e normas, incluindo as responsabilidades do inquilino e do proprietário em relação às contas de serviços públicos, são semelhantes em todo o país. Cada estado pode ter particularidades sobre a forma como as contas de água e luz são cobradas, como a tarifação e o processo de leitura dos medidores. É recomendável consultar as empresas responsáveis pelos serviços para confirmar o processo.

Quem é Responsável pelo Pagamento das Contas de Luz e Água em Brasília?

Há uma cláusula na Lei do Inquilinato que especifica claramente a responsabilidade do inquilino em quitar as contas de água e luz em Brasília, ou em qualquer lugar do país:

“Art. 23. O locatário é obrigado a:
VIII – pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto.”
Lei do Inquilinato.

Leia também: O que é Lei do Inquilinato?

Não é de obrigação do proprietário do imóvel ou do novo locatário a quitação de débitos antigos. Para você consiga reaver os seus direitos e fazer com que a lei seja aplicada corretamente, é necessário tomar alguns cuidados.

Cuidados para Evitar Problemas com Contas Pendentes em Brasília

Não é de sua responsabilidade quitar pendências na conta de água e luz de imóveis locados em Brasília. Seja você locador ou novo locatário, você pode exigir que as empresas façam o religamento e cobrem o devedor por meios legais, sem envolver você na situação.

Proprietários que alugam seu imóvel por conta podem enfrentar problemas ao não tomar alguns cuidados essenciais. Um deles é exigir a nomeação do inquilino nas empresas de saneamento e energia. Ao manter as contas em nome do proprietário, o inquilino pode facilmente sair do imóvel deixando dívidas. Sem provas (como um contrato de locação) e sem a nomeação do responsável, as empresas não têm como cobrar a pessoa correta. Nestas situações, o locador acaba saindo no prejuízo, precisando quitar as dívidas para liberar o imóvel a um novo locatário. Veja os três cuidados essenciais que você deve ter para evitar dores de cabeça.

1. Contrato de Locação

É comum que locadores aluguem seu patrimônio pelo famoso “boca a boca”, sem estabelecer um documento regularizando o processo de locação. Com esse ato, você assume o risco de precisar quitar dívidas. O contrato de locação registra todos os contatos e informações necessárias sobre o locatário, para que você possa encontrá-lo futuramente caso surja algum problema. Guarde os contratos antigos e, caso não tenha um profissional ou uma imobiliária cuidando do seu patrimônio, registre o contrato em cartório. Essa ação garante mais a validade do documento. Atente-se ao período de renovação do contrato. Veja como fazer a renovação de contrato de aluguel residencial ou comercial em Brasília.

2. Nomeação do Inquilino na Entrada do Imóvel Locado

A saída do inquilino do imóvel deixando dívidas em nome do proprietário ocorre quando, no início da locação, o locador não exige a nomeação do mesmo junto às empresas de água e luz. Exigir que o locatário faça a nomeação no início da locação evita esse problema. No início da locação, exija que ele vá até as empresas de água e luz da sua cidade e transfira a titularidade das contas para seu nome, apresentando-se como morador da residência. As empresas deverão cobrar esta pessoa, não você, quando houver débitos.

3. Desligamento de Serviço nas Empresas de Energia e Saneamento

O processo de desligamento dos serviços é tão importante quanto os demais. Isso serve para evitar que a taxa básica e mínima de consumo continuem ocorrendo e também para garantir ao inquilino que o próximo locatário não consuma sem pagamento, criando dívidas em seu nome. Faça o pedido de desligamento por um meio formal, como o email, que possa ser usado como prova em um possível processo.

Como Resolver os Débitos Antigos do Imóvel Locado?

O primeiro passo para resolver o problema de contas pendentes de água e luz em imóveis locados em Brasília é reunir toda a documentação que será utilizada como prova para cobrar o devedor. O contrato de aluguel, a rescisão do contrato no fim da locação e o pedido de desligamento feito pelo inquilino são essenciais. Entre em contato com a empresa de saneamento ou energia em que a dívida está aberta, informando que a situação trata-se de um contrato de locação e que o responsável pelo débito é o seu antigo inquilino. Envie todos os documentos acima e deixe explícitos os dados do antigo locatário (devedor).

A empresa não pode se recusar a religar a água ou a luz, passar as mesmas para titularidade de um novo inquilino. Caso isso ocorra, você pode entrar em contato com o PROCON ou na plataforma do consumidor.gov.

O site do IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor confirma: “A distribuidora não pode negar a você a transferência da titularidade da unidade consumidora ou exigir o pagamento de débito relativo ao período em que a unidade consumidora não estava sob sua responsabilidade.Segundo o artigo 23, inciso VIII, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.2451/91), o antigo morador deve pagar as despesas anteriores de telefone e de consumo de luz, gás, água e esgoto. Blog IDEC.

Inquilino – O que Fazer?

Leve o contrato de locação, carnê do IPTU ou qualquer documento que identifique a unidade consumidora (imóvel), documentos pessoais e suas cópias. Solicite junto à empresa de água e luz em Brasília a isenção do débito. A empresa deve cobrar o devedor diretamente, identificando e intimando este, sem correlação nenhuma com você, novo locatário, ou com o locador. A distribuidora não pode se recusar a transferir a titularidade, religar a água ou luz, se você comprovar que não tem relação com a dívida.

Proprietário – O que Fazer?

Ao identificar a dívida, informe às empresas de luz e água sobre o ocorrido. Apresente o contrato de locação anterior (com os dados do inquilino devedor e o tempo de locação, especificando as datas da dívida no tempo do contrato ativo). Caso algum valor seja cobrado de você, tente resolver a situação pacificamente apresentando os documentos. Se não conseguir, procure um profissional que possa te auxiliar.

Como uma Imobiliária Pode Ajudar?

São muitos processos e cuidados necessários para não ter dor de cabeça. A imobiliária facilita a administração do seu patrimônio, tornando-o uma fonte de renda segura e lucrativa. Na Silveira, imobiliária no DF, temos uma parceria com um escritório de Direito especializado no mercado imobiliário, oferecendo assessoria gratuita aos nossos clientes quando necessário. Veja mais sobre como o departamento jurídico de uma imobiliária pode te ajudar.

A imobiliária toma alguns cuidados para evitar problemas, como a procuração para solicitar o ligamento e desligamento junto às distribuidoras, garantindo que as contas de água e energia estejam no nome do inquilino. Em situação extrema, podem ser usadas duas formas de [garantia no contrato de locação](https://www.silveiraimoveis.com/garantias-no-contrato-de-locacao-veja-a-melhor-opcao-para-voce

Caução ou Título de Capitalização, como o Fundo de Conservação do Imóvel – FCI, que é uma taxa extra de 6% cobrado junto ao inquilino.

Essas garantias podem ser: Caução – valor entregue de até 3x o valor do aluguel, no início do contrato, armazenado em uma conta; Fiança ou seguro fiança – seguros contratados pelo inquilino em uma seguradora, pagos mensalmente para cobrir possíveis débitos e danos no final da locação. Veja todos os detalhes e outras modalidades de garantia clicando aqui.

A imobiliária auxilia o proprietário em todos os processos, garantindo que a locação transcorra da melhor maneira possível e livre de contratempos, protegendo o proprietário e inquilinos.

Conclusão

Cobrar o antigo inquilino sobre débitos em conta de água ou luz não é necessário, as próprias empresas devem fazer este processo. A Lei e jurisprudências garantem este processo.

Para conseguir isso, é necessário apresentar o contrato de locação assinado pelo proprietário e inquilino, demonstrando que no tempo em que houve os débitos, este segundo residia no imóvel. É possível prevenir este problema exigindo a transferência de titularidade para o nome do inquilino no início do contrato de locação e o encerramento ao final. E elegendo uma garantia regulamentada dentro do contrato.

Contar com uma imobiliária é a melhor forma de evitar problemas e dores de cabeça. A imobiliária fica responsável por instruir você e resolver qualquer questão necessária. Na Silveira, contamos com um escritório especializado que dá assessorias gratuitas aos nossos clientes.

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