O proprietário pode trocar de imobiliária com o imóvel locado?

O proprietário pode trocar de imobiliária com o imóvel locado?

Troca de Imobiliária com Imóvel Locado: Possibilidades e Cuidados

A Possibilidade de Trocar de Imobiliária

Quando os locadores não estão satisfeitos com a empresa que administra seu patrimônio, surgem muitas dúvidas e inseguranças. Uma dúvida comum é se o proprietário pode trocar de imobiliária com o imóvel locado. Isso é possível, mas é importante ficar atento ao que está previsto em contrato.

A imobiliária não é só a empresa que auxilia o proprietário de um imóvel a encontrar inquilinos. Ela também deve estar preparada para orientar o locador em outras etapas da gestão do seu patrimônio. Existem imobiliárias que oferecem serviços completos, realizando todos os processos de gestão, como o apoio fiscal para a declaração de Imposto de Renda ou DIMOB, e claro, ainda melhor quando oferecem um atendimento de qualidade.

Se você não tem todo o apoio que precisa e se depara com muitos problemas, buscar por outra gestão é um próximo passo viável. E se você tem um inquilino morando no apartamento ou casa, trocar de imobiliária com o imóvel locado é uma ação possível.

O Proprietário Pode Trocar de Imobiliária com o Imóvel Locado?

Diante da insatisfação com o serviço da imobiliária, é comum ficar em dúvida se pode trocar de imobiliária com o imóvel locado. Para essa pergunta, a resposta é sim. Desse modo, o locador que deseja mudar de empresa pode escolher outra que atenda suas necessidades. Mas é importante saber que, mesmo sendo possível, analisar o contrato de prestação de serviços firmado entre você e a imobiliária é essencial.

Se for o caso, conte com profissionais, como escritórios de direito especializados no mercado imobiliário. Um exemplo de alerta é o dever de o proprietário pagar multa, caso isso esteja previsto no contrato assinado com a empresa. Para essa questão não existe uma regra, cada contrato pode ser diferente.

No geral, o documento pode prever que se o locador rescindir o contrato de prestação de serviços, deve pagar multa com valor equivalente ao que a imobiliária deveria receber até o final do contrato de locação. Ou seja, o valor total da taxa administrativa referente aos contratos de locação firmados no período da gestão.

Em outros casos, pode estar previsto que o valor da multa deve se referir aos ganhos da imobiliária em um período de ‘xis’ meses (tempo varia). Uma situação que fica a favor do proprietário, é que se houver erros por parte da imobiliária a multa pode ser negociada, podendo resultar em um processo na justiça caso não tenha acordo. O mesmo acontece com valores de multa abusivos.

No caso de problemas e falhas na prestação dos serviços, que façam com que o imóvel fique suscetível a uma rescisão do contrato de aluguel. A situação pode ser motivo suficiente para finalizar o contrato de serviço sem pagar multa. Neste caso, peça ao inquilino que formalize seu descontentamento ou o problema ocorrido por email, relatando os erros cometidos pela imobiliária. Também, faça uma tentativa de acordo com a empresa, sempre registrando por email.

De qualquer forma, tenha em mente que a rescisão com a imobiliária pode valer a pena mesmo pagando a multa. Principalmente se você está sendo prejudicado pelo desempenho da gestão, mesmo que não haja erros na administração. Antes de tomar qualquer decisão, leia atentamente o contrato que firmou com a sua imobiliária para ter conhecimento destes detalhes. E se for o caso, conte com profissionais especializados para agir de acordo com a lei e garantir um resultado justo, tanto para você quanto para a empresa.

Como Decidir se Deve Pagar a Multa Rescisória?

Se for este o seu caso, onde você identificou que a empresa está dando mais prejuízo do que ajudando, descobriu que há multa prevista em contrato e não tem provas viáveis para rescindir o contrato, considerar pagar a multa ainda pode ser um bom negócio. A princípio pode parecer perda de dinheiro. Mas, dependendo do valor, os prejuízos de uma gestão incompleta podem ser ainda maiores do que o valor da multa.

Por exemplo, a sua perda financeira começa quando você não tem uma pessoa dedicada para acompanhar as visitas ao seu imóvel. Se você está pagando a taxa de administração imobiliária, é para garantir que a locação do seu imóvel tenha uma gestão competente, com profissionais qualificados exercendo suas funções de especialidade.

Quando há um profissional dedicado ao seu imóvel, atendendo os interessados, cuidando do relacionamento e acompanhando as visitas, a probabilidade de alugar mais rápido é maior. Afinal, além do atendimento personalizado você conta com a experiência de um profissional qualificado.

Ainda devemos frisar que, provavelmente você decidiu contratar uma imobiliária para poupar o seu tempo, e para garantir que o inquilino tenha um atendimento que você não pode dar. É neste momento que você percebe que a imobiliária te dá mais prejuízo do que ajuda.

Se você precisa conversar com o inquilino;
precisa acompanhar visitas ao imóvel ou supervisionar a vistoria;
não tem apoio fiscal e jurídico;
Se é você quem fotografa o imóvel e elabora a descrição;
Quando os inquilinos não param no imóvel por encontrar uma relação complicada com a imobiliária (dificuldade na resolução de problemas, demora no atendimento, etc);
E por último, se não há um processo seguro e facilitado para a entrada do inquilino, que preveja possíveis dificuldades financeiras (análise financeira do locatário) e que proporcione uma entrada simples, como assinatura de contrato digital.
Enfim, a sua imobiliária está te dando prejuízo se demanda qualquer função sua que não seja apenas tomar decisões. Caso contrário, pagar a multa rescisória e partir para uma gestão que não dê trabalho pode ser a melhor escolha.

Como Deve Ocorre a Troca de Gestão?

Agora que você já sabe que pode trocar de imobiliária com o imóvel locado, é relevante entender como proceder nessa situação. Em primeiro lugar, recomenda-se que o locador notifique a imobiliária sobre o seu desejo de descontinuar os serviços.

Vale lembrar que os contratos de administração costumam renovar de forma automática. Então, caso prefira esperar pelo fim do contrato, fique atento ao prazo de vigência do documento para notificar a empresa no tempo certo. E, dessa forma, não precisará pagar a multa prevista.

Em segundo lugar, é recomendado informar o inquilino também, para que esteja ciente dos acontecimentos e saiba a quem recorrer em caso de necessidade. Mesmo você não tendo a intenção de administrar a locação por conta, no período entre finalizar com uma imobiliária e iniciar com outra, o seu locatário precisa estar amparado.

Por último, antes mesmo de finalizar o contrato com a imobiliária, você já deve procurar novas opções de empresas para assumir a gestão. Este é um processo longo e cuidadoso, se não, você pode “trocar seis por meia dúzia”.

Como Fica o Inquilino?

Já sabemos que o proprietário pode trocar de imobiliária com o imóvel locado, mas e como fica o inquilino? A questão é que, independente da maneira como se dá a quebra de contrato com a imobiliária, o contrato de locação firmado com o seu inquilino continua em vigor.

Porém, é preciso considerar a possibilidade da nova imobiliária ter restrições no que diz respeito ao perfil do locatário. Ou até, exigir uma atualização do contrato com o inquilino, para enquadrar ao seu modelo de locação.

Isso pode acontecer pois, aqui na Silveira Imóveis, por exemplo, nosso contrato de locação foi desenvolvido por um escritório de direito especializado no mercado imobiliário. Por isso, confiamos totalmente que o documento irá assegurar a todos da maneira correta.

Dito isso, a atualização do documento é necessária para garantir uma gestão competente, caso contrário, podem surgir problemas resultantes de um contrato não tão completo.

Esta nova empresa também pode propor um reajuste no valor do aluguel imóvel, caso faça uma avaliação e identifique que o valor está defasado. Nesse caso, a decisão ficará sob seu critério.

Dicas para Escolher uma Imobiliária

Quando o proprietário está insatisfeito com a imobiliária contratada, é normal que passe pela sua cabeça a possibilidade de administrar por conta própria. Embora isso seja comum, a gestão pode não ser compatível com o seu ritmo de vida.

Se você possui mais de um imóvel, por exemplo, ou tem pouca experiência no mercado imobiliário, pode acabar perdendo dinheiro por cometer erros, como declarar o aluguel erroneamente no imposto de renda, ou até demorar para alugar o imóvel, ficando com o local vago por muito tempo.

Desse modo, recomenda-se buscar uma imobiliária com experiência, solidez e com um atendimento de qualidade.

Para quem é do DF, conheça um pouco mais sobre a Silveira Imóveis clicando aqui, e veja como nós podemos tornar mais fácil para você a administração do seu patrimônio.

Conclusão

Ao alugar imóveis por uma imobiliária, os proprietários esperam que o serviço prestado atenda às suas necessidades, sem falhas e com qualidade. No entanto, não é o que acontece em muitas situações.

Nesse sentido, é comum encontrar pessoas insatisfeitas com as imobiliárias que contratam para administrar o aluguel dos seus imóveis.

A boa notícia é que você pode trocar de imobiliária com o imóvel locado. Claro que, a quebra do contrato de serviço da empresa pode resultar em pagamento de multas. Mas, em algumas situações isso é válido, considerando as perdas financeiras que ocorrem decorrentes de uma gestão incompleta.

De todo o modo, o importante é ter em mente que ao trocar de imobiliária, é essencial analisar muito bem as opções. A empresa deve ser de confiança e ter credibilidade no mercado, se não, os problemas podem voltar a acontecer.

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