Penhora de Imóveis de Família do Fiador: Entenda as Regras
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou constitucional a penhora de imóveis de família do fiador, em caso de dívidas de locação. Isso facilitou para as duas partes – inquilinos e proprietários. Veja tudo sobre o assunto de forma simples e facilitada.
Para locar um imóvel é necessário que o inquilino apresente alguma forma de garantia. Seguro-fiança e título de capitalização são formas de garantia, a modalidade “fiador” continua sendo a mais comum.
O fiador escolhe o inquilino, que aceita ficar responsável por assumir dívidas de descumprimento, caso o locatário deixe de cumprir com suas obrigações.
Se o inquilino devolve o imóvel e não realizar os consertos previstos em contrato, os valores são cobrados do fiador.
Esse modelo oferece a segurança financeira que se propõe ao proprietário e à imobiliária (se houver). É uma garantia facilitada ao inquilino, tira a necessidade de contratar seguros, que demandam investimento.
Entenda sobre as modalidades de garantia clicando aqui.
Estas outras garantias envolvem custos que muitas vezes dificultam ou impedem a locação. Já na escolha de um fiador, esse problema não existe.
Entendia-se que o direito à moradia se sobrepunha a qualquer outro (usando um imóvel de família para quitar a dívida). Era impenhorável qualquer imóvel familiar sobre dívida imobiliária.
Após as últimas decisões do STF, tornou-se constitucional a possibilidade de penhora de imóveis de família para restituir valores de locação. O que possibilitou mais segurança aos locadores e pode vir a facilitar os processos contratuais.
O que é a penhora de bens de fiador?
Quando um inquilino não cumpre com suas obrigações legais, o proprietário tem opções de reaver seus valores, como a garantia descrita em contrato. No caso de fiador, a garantia é a de que outra pessoa está responsável pela dívida, além do locatário.
Ao escolher um fiador, o inquilino deve citar uma pessoa que tenha renda acima do valor do aluguel, e também imóveis quitados.
Se o inquilino não tem como pagar, são os bens do fiador que garantem ao proprietário uma segurança.
Os primeiros passos para cobrar a dívida são: tentativa de acordo amigável ou judicial, penhora de outros bens e, a penhora de imóveis.
Leia mais sobre a impenhorabilidade de bens de família e entenda em quais situações não é possível a penhora aqui.
Como funciona a penhora de imóvel do fiador para quitar dívidas de locação?
Quando um inquilino deixa uma dívida, o locador pode mover uma ação, o juiz pode determinar a penhora de imóveis do fiador, se não houver outras possibilidades de quitação.
Depois da atualização do STF, o argumento de que os imóveis de família (moradia) se sobrepõem à prática financeira, começa a se tornar inválido, coisa que acontecia antes para “livrar” a penhora de imóveis do fiador.
As primeiras opções são acordos e ofertas de outros meios para quitação. Em último caso, a penhora é cogitada e pode ser executada, fazendo com que o imóvel familiar vá a leilão.
Quando o fiador concorda com os termos na assinatura de contrato, este assume por livre iniciativa toda e qualquer responsabilidade sobre dívidas. E isso já basta para a justiça agir como for preciso para cobrir as dívidas reclamadas.
Na prática, é muito difícil tirar um imóvel próprio e quitado de uma pessoa. Outras possibilidades sempre serão sugeridas e somente em último caso a penhora ocorre. A questão principal é a intenção dos devedores em realmente quitar a dívida para não chegar a esse extremo.
O que isso muda no cenário do mercado imobiliário?
É muito mais seguro ao proprietário de imóvel a possibilidade de congelamento e penhora de bens de família do fiador. Caso o inquilino dê problemas financeiros, não sobrarão dívidas e custos para si.
Do outro lado da situação, muitas pessoas conseguem concluir seu processo de locação sem surpresas que encarecem a locação, facilitando a movimentação no mercado imobiliário.
Como falamos, penhorar um imóvel familiar, por qualquer motivo, na prática não é tão comum. Tirar um imóvel de terceiro seria mais longe da realidade.
Com essa abertura, a aprovação de locações fica mais fácil, e gera maior segurança a todos.
Conclusão
A impressão que fica é a de que o processo de locação é burocrático e cheio de erro, que desanima os locadores e locatários.
A atualização da constituição não se trata apenas de restituir valores a todo custo, e sim da facilitação do acesso à locação, moradia e empreendedorismo.
Proporcionar um processo ágil aos locatários que buscam abrir negócios, como aos candidatos à moradia no caso da locação residencial.
Isso pode ser um grande facilitador na hora da locação, e uma mudança significativa para o mercado imobiliário. Se você precisa da ajuda de uma imobiliária em Brasília, entre em contato com a gente!