No processo de locação do imóvel , é comum que seja exigida uma garantia, que tem o objetivo de dar mais segurança ao proprietário sobre a quitação das obrigações pelo inquilino. A mais comum é a fiança, em que outra pessoa assume a responsabilidade em caso de inadimplência. Mas será que é possível alugar sem fiador ?
Encontrar pessoas disponíveis e dispostas a assumir esse papel e que atendam aos requisitos exigidos pelas imobiliárias nem sempre é fácil — é preciso comprovar uma renda superior a 3 ou 4 meses de aluguel, além de apresentar imóveis em garantia.
Por isso, é importante conhecer as alternativas previstas na lei do inquilinato e como elas funcionam. Se você quer saber como é possível substituir o fiador, continue a leitura!
Depósito caução
Essa é uma alternativa bastante comum: o inquilino deposita antecipadamente o valor equivalente até 3 meses de aluguel, conforme indicado no contrato. Isso deve ser feito em uma conta poupança indicada pela locadora.
Caso o contrato termine sem pendências, o valor depositado será devolvido ao inquilino, incluindo todos os rendimentos obtidos na poupança. Por outro lado, em caso de descumprimento das obrigações, o valor depositado poderá ser revertido para quitar a dívida.
Se houver saldo remanescente, ele deve ser repassado ao inquilino. Porém, se não for suficiente para pagar os valores em atraso, ele terá a obrigação de quitar o restante, podendo ser acionado judicialmente para isso.
A desvantagem dessa modalidade é a necessidade de dispor de um alto valor no início do contrato, o que nem sempre é viável, principalmente, quando se considera os outros custos envolvidos na mudança e as próprias condições financeiras do inquilino.
Seguro fiança
Essa modalidade funciona, basicamente, como as demais modalidades de seguro. Ele é contratado pelo período de vigência do contrato de locação e deve ser renovado em caso de manutenção do aluguel após o prazo.
A apólice cobre o pagamento dos alugueis em caso de inadimplência, mas é possível contratar coberturas adicionais para cobrar outras taxas relacionadas à locação, como condomínio, IPTU, multa contratual e outras despesas.
Os valores variam de acordo com as condições do contrato e preço do aluguel. Em regra, a contratação do seguro é obrigação do inquilino, já que ele é o responsável por apresentar a garantia. A principal vantagem é a possibilidade de parcelar o valor, facilitando o pagamento. Porém, não há ressarcimento ao término do contrato.
Pagamento antecipado
Quando o contrato de locação não conta com nenhuma modalidade de garantia prevista na lei, é possível cobrar o aluguel antecipadamente, que deverá ser pago até o 6º dia útil de cada mês.
No entanto, essa alternativa não traz tanta segurança, já que apenas facilita a identificação de inadimplência logo no início do mês para aplicar as medidas de cobrança. Portanto, o ideal é considerar as outras alternativas para não correr riscos.
Também é preciso ter em mente que a lei proíbe o uso de mais de uma garantia no mesmo contrato, sob pena de invalidade da cláusula. Portanto, é fundamental avaliar todas as opções com atenção para encontrar uma que atenda às necessidades do proprietário e do inquilino.
Pronto! Agora você já saber quais são as alternativas para alugar sem fiador , sem prejudicar a segurança do contrato. Para facilitar a análise de crédito e encontrar a melhor opções, conte sempre com o suporte de uma imobiliária para intermediar o contrato.
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