Existem situações em que o inquilino solicita que sejam feitas algumas benfeitorias em imóveis alugados , que são as reformas e obras. Nesse momento, é fundamental que o proprietário entenda quais são as regras previstas na legislação e as obrigações de cada parte para não ter problemas com o contrato.
Para que você não tenha problemas durante a locação, a seguir explicaremos quais são os tipos de benfeitorias que podem ser feitas e quais as normas aplicáveis em cada situação. Confira!
Quais são os tipos de benfeitorias em imóveis alugados?
As benfeitorias são classificadas de três formas: necessárias, úteis ou voluptuárias. É necessário compreender a diferença entre elas, pois a lei traz regras diferentes sobre as responsabilidades das partes em cada situação.
Benfeitoria necessária
São as obras fundamentais para a conservação da estrutura do imóvel e a manutenção das condições de uso pelo inquilino para a finalidade contratada. Ou seja, se elas não forem realizadas, a utilização do bem fica prejudicada e pode resultar na rescisão do contrato. Veja algumas situações:
- atualização dos sistemas elétricos;
- troca ou recolocação de telhas após chuvas, ou ventanias;
- consertos estruturais;
- reparos nos encanamentos.
Benfeitoria útil
As úteis são aquelas que proporcionam melhores condições e mais qualidade ao imóvel ou facilitam o seu uso, mas não são realmente necessárias. Alguns exemplos comuns são:
- colocação de grades nas portas e janelas;
- instalação de alarmes e sistemas de segurança;
- construção de cobertura na garagem.
Benfeitoria voluptuária
Também conhecidas como voluntárias, essas benfeitorias são feitas com objetivos estéticos ou para o lazer. Apesar de proporcionarem mais conforto e outros benefícios ao inquilino, elas são dispensáveis, por exemplo:
- mudanças na fachada;
- obras de jardinagem;
- construção de piscina.
De quem é a responsabilidade pelas benfeitorias?
A lei do inquilinato trata da responsabilidade sobre as benfeitorias em imóveis alugados nos artigos 35 e 36. De acordo com a norma, você deve indenizar o inquilino pelas reformas necessárias, mesmo que você não tenha autorizado. Além disso, o inquilino tem o direito de retenção, o que significa que ele pode permanecer no imóvel até receber o reembolso.
O mesmo acontece em relação às benfeitorias úteis, desde que elas tenham sido autorizadas pelo proprietário. No caso das voluptuárias, no entanto, não há direito à indenização, nem possibilidade de retenção. Além disso, o inquilino poderá retirá-las do imóvel, desde que isso não afete a estrutura ou cause danos ao bem.
Contudo, o contrato pode trazer previsões em contrário, apresentando uma cláusula de renúncia ao direito de retenção ou indenização pelas benfeitorias realizadas pelo inquilino. Dessa forma, o proprietário contará com mais segurança durante a locação.
Agora que você já entende como funcionam as benfeitorias em imóveis alugados, é fundamental prestar atenção às regras previstas no contrato e negociar com o inquilino antes de fazer qualquer alteração no bem. Outra dica importante é contar com suporte de uma imobiliária para intermediar as negociações e esclarecer todas as dúvidas.
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