Contas pendentes de água e luz em imóveis locados, o que fazer?

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Caso o antigo inquilino deixe contas pendentes de água e luz em imóveis locados, há algumas formas de, tanto o novo inquilino, quanto o proprietário resolverem. Uma delas é exigir que as empresas façam o religamento, e as mesmas não podem negar o pedido. Veja mais detalhes de como isso se aplica ao longo do texto.

Um problema muito comum em processos de locação são as contas pendentes na conta de água e luz do imóvel locado. Por vezes, o proprietário ou o novo inquilino assumem a dívida pois não entendem o que pode ser feito sobre o assunto.


A resolução é muito mais simples do que você imagina. A Lei no Inquilinato define que a quitação dessas dívidas é obrigação do inquilino. E por conta disso, as empresas de energia e saneamento não podem cobrar o débito de outra pessoa, que não seja a cadastrada em seu sistema no tempo em que houve a cobrança. 

Quem é responsável pelas contas pendentes de luz e água?

Há uma cláusula na Lei que especifica claramente a responsabilidade do inquilino em quitar as contas de água e luz:


“Art. 23. O locatário é obrigado a:

VIII – pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto.” Lei do inquilinato.


Leia também: O que é Lei do Inquilinato?


Sendo assim, não é de obrigação do proprietário do imóvel ou do novo locatário a quitação de débitos antigos. Mas para que você consiga reaver os seus direitos, e fazer com que a lei seja aplicada corretamente, é necessário tomar alguns cuidados.

Cuidados essenciais para evitar problemas com contas pendentes

Dito tudo isso, você já deve ter entendido que não é de sua responsabilidade quitar pendências na conta de água e luz de imóveis locados. Seja você locador ou novo locatário, você pode exigir que as empresas façam o religamento e cobrem o devedor por meios legais, sem envolver você na situação.

Mas, já vimos algumas situações de proprietários que alugam seu imóvel por conta, e não tomam alguns cuidados essenciais. Um deles, por exemplo, é exigir a nomeação do inquilino nas empresas de saneamento e energia.

Ao manter as contas em nome do proprietário, o inquilino pode facilmente sair do imóvel deixando dívidas. Sem provas (como um contrato de locação), e sem a nomeação do responsável (que no caso, não é o proprietário do imóvel), não tem como tais empresas cobrarem a pessoa correta.

Nestas situações, o locador acaba saindo no prejuízo, precisando quitar as dívidas para liberar o seu imóvel a um novo locatário. Veja então os três cuidados essenciais que você deve ter, para evitar dores de cabeça.

Contrato de locação com contas pendentes

É comum que locadores aluguem seu patrimônio pelo famoso “boca a boca”, sem estabelecer um documento regularizando o processo de locação. Mas, com esse ato, você assume o risco de precisar quitar dívidas.


O contrato de locação também tem como objetivo registrar todos os contatos e informações necessárias sobre o locatário, para que possa ser encontrado futuramente caso haja algum problema. Então uma dica muito importante é sempre guardar os contratos antigos.


Veja como fazer um contrato de locação de imóvel, e construa um documento completo.


Outra sugestão relevante, é que caso você não tenha um profissional ou uma imobiliária cuidando do seu patrimônio, registrar o contrato em cartório é recomendado. Pois esta ação garante ainda mais a validade do documento.


Por fim, é importante também atentar-se ao período de renovação do contrato. O seu documento irá definir um prazo para a locação, e ao fim deste prazo, deve-se retomar o acordo e revisar, para definir se não há nenhum ajuste necessário;


A renovação é necessária, para garantir que segundo a justiça, o proprietário e o inquilino estejam sempre de acordo com as exigências da lei.


Veja como fazer a renovação de contrato de aluguel residencial ou comercial.

Nomeação do inquilino na entrada do imóvel locado com contas pendentes

Outra situação muito comum, é a saída do inquilino do imóvel deixando dívidas em nome do proprietário. Mas isso só ocorre em situações em que, no início da locação, o locador não exige a nomeação do mesmo junto às empresas de água e luz.


Por exemplo, se você é proprietário e ao final da locação, o locatário some sem pagar as dívidas de saneamento e energia, ao locar o seu imóvel novamente, você terá que quitar tais débitos. Caso contrário, as empresas não irão religar a luz ou a água para o seu novo inquilino.


Se você exigir que o locatário faça a nomeação – ou seja, no início da locação, exigir que ele vá até as empresas de água e luz da sua cidade, e transfira a titularidade das contas para seu nome, apresentando-se como morador da residência, as empresas deverão cobrar esta pessoa, e não você, sempre que houver débitos.


Esta ação é quase tão importante quanto a celebração de um contrato de locação. Mas lembre-se sempre, todas elas são necessárias e uma depende da outra. Exemplo disso é que, para trocar a titularidade nas contas de água e luz, o inquilino terá que apresentar um contrato de locação. Sem isso, este processo de nomeação não é possível.

Desligamento de serviço nas empresas de energia e saneamento

O processo de desligamento dos serviços é tão importante quanto os demais. Isso serve para evitar que a taxa básica e mínima de consumo continuem ocorrendo, e também para garantir ao inquilino, que o próximo locatário não faça a alteração e consuma sem pagamento, criando dívidas em seu nome.


Por exemplo, imagine que você saiu da casa em que alugava, e ao término da locação não fez o desligamento. Algum tempo depois (podendo demorar até anos), a empresa de saneamento ou energia envia uma cobrança/intimação para você, alegando diversos meses de débito na sua antiga residência.


Neste momento, você percebe que a cobrança se trata dos meses posteriores a sua saída. Porém, você não informou essas empresas sobre a sua mudança (pedido de desligamento), e nem tem um documento (contrato de locação) que comprove a sua saída do imóvel.


Como você irá provar que não foi você que deixou de pagar as contas? Apenas a confirmação do proprietário pode não ser prova suficiente para resolver o problema. Por isso, este processo é necessário para uma locação segura e correta.


Dica extra: Faça o pedido de desligamento por um meio formal, como o email, que possa ser usado como prova em um possível processo.

Como resolver contas pendentes do imóvel locado?

O primeiro passo para resolver o problema de contas pendentes de água e luz em imóveis locados, é reunir toda a documentação que será utilizada como prova para cobrar o devedor.


O contrato de aluguel, a rescisão do contrato no fim da locação, e o pedido de desligamento feito pelo inquilino. Em seguida, você deve entrar em contato com a empresa de saneamento ou energia em que a dívida está aberta.


Neste passo, informe a empresa que a situação trata-se de um contrato de locação, e que o responsável pelo débito é o seu antigo inquilino. Envie todos os documentos acima, e deixe muito explícitos os dados do antigo locatário (devedor). 


Com isso, a empresa não pode se recusar a religar a água ou a luz, ou passar as mesmas para titularidade de um novo inquilino. Caso isso ocorra, você pode entrar em contato com o PROCON, ou na plataforma do consumidor.gov.


O site da IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor confirma tudo o que aqui foi dito nestes simples parágrafos:


“A distribuidora não pode negar a você a transferência da titularidade da unidade consumidora ou exigir o pagamento de débito relativo ao período em que a unidade consumidora não estava sob sua responsabilidade.


Também é importante analisar que a obrigação contratual entre o locatário e a concessionária é personalíssima – ou seja, dessa forma, não poderá ser transferida a você. Segundo o artigo 23, inciso VIII, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.2451/91), as despesas anteriores de telefone e de consumo de luz, gás, água e esgoto devem ser pagas pelo antigo morador.” Blog IDEC.

Inquilino – O que fazer?

Basta levar o contrato de locação, carnê do IPTU ou qualquer documento que identifique a unidade consumidora (imóvel), documentos pessoais e suas cópias. E solicitar junto à empresa de saneamento ou energia a isenção do débito. 


Esta empresa deve cobrar o devedor diretamente, identificando e intimando este, sem correlação nenhuma com você, novo locatário, ou com o locador. 


Como comprovado acima, pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a distribuidora não pode se recusar a transferir a titularidade, ou de religar a água ou luz, se você comprovar que não tem relação com a dívida (a partir dos documentos citados).


Fora isso, você não pode ser envolvido em nenhum processo, e nem responsabilizado por qualquer ação anterior à sua locação.

Proprietário – O que fazer?

Ao identificar a dívida, o proprietário do imóvel deve informar às empresas de luz e água sobre o ocorrido. Neste momento, apresente o contrato de locação anterior (que contém os dados do inquilino devedor e o tempo de locação, especificando as datas da dívida no tempo do contrato ativo).


Caso algum valor seja cobrado de você, e apenas com uma comunicação pacífica você não consiga resolver o problema (pedindo exclusão da cobrança, por exemplo), é possível mover uma ação contra a distribuidora.


Mas para isso, primeiro, você deve tentar pacificamente explicar a situação, apresentando os documentos como descrito acima. E somente depois de não conseguir, procure um profissional que possa te auxiliar.

Como uma imobiliária pode ajudar?

Você deve ter percebido que são muitos processos e cuidados necessários para não ter dor de cabeça. Não é incomum que proprietários arquem com o prejuízo só para não precisar levar os processos para frente, pois eles demandam bastante esforço dos envolvidos. 


Sem contar que, dependendo da situação, você pode ficar meses com o imóvel parado, sem conseguir alugar, pois o mesmo está sem água ou luz. Já chegamos a ouvir de proprietários que, para não ter que passar por tudo isso, o locador acompanhava mensalmente o pagamento das contas, assumindo um papel extremamente controlador para evitar problemas posteriores.


Mas nós consideramos isso muito cansativo. O papel da imobiliária é justamente facilitar a administração do seu patrimônio, para que ele seja uma fonte de renda segura e lucrativa. 


Aqui na Silveira, nós temos uma parceria com um escritório de Direito especializado no mercado imobiliário, e oferecemos assessoria gratuita aos nossos clientes sempre que necessário. 

Como uma imobiliária pode ajudar?


Veja mais sobre como o departamento jurídico de uma imobiliária pode te ajudar.


Além dessa questão, a imobiliária no DF toma alguns cuidados para evitar esse tipo de problema. Uma delas é que fazemos uma procuração para que a imobiliária possa solicitar o ligamento e desligamento junto às distribuidoras.

Como citado acima, essa ação deveria ser feita sempre pelo inquilino. Mas para evitar transtornos, assumimos essa responsabilidade para garantir que, durante o período de locação do imóvel, as contas de água e energia estejam no nome do inquilino.

Em situações extremas, você pode usar duas formas de garantia no contrato de locação: Caução ou Título de Capitalização. Além disso, pode-se cobrar o Fundo de Conservação do Imóvel (FCI), uma taxa extra de 6% paga pelo inquilino para constituir um fundo de reserva, destinado a reparos no imóvel ou quitação de débitos de energia e água.

Um deles, é a definição de uma garantia no contrato de locação. Essa ação garante que o locador receba o valor acordado pelo aluguel do imóvel e que, em caso de inadimplência, você regularize o débito por vias formais.


Essas garantias podem ser: 

  • Caução – valor entregue de até 3x o valor do aluguel, no início do contrato, e armazenado em uma conta.
  • O inquilino contrata a fiança ou o seguro fiança com uma seguradora e paga um valor mensalmente para cobrir possíveis débitos ou danos no final da locação.


E mais. Veja todos os detalhes e outras modalidades de garantia clicando aqui.


Por fim, a imobiliária em Brasília auxilia o proprietário em todos os processos, para que a locação transcorra da melhor maneira possível e livre de contratempos.


Isto porque, as ações tomadas servem para proteger o proprietário em caso de inadimplência ou débitos. E também os inquilinos, caso não tenham dinheiro para quitação dos atrasos (como as garantias que guardam um fundo financeiro para estes possíveis problemas).

Conclusão

Cobrar o antigo inquilino sobre débitos em conta de água ou luz não é necessário, as próprias empresas devem fazer este processo. A Lei e jurisprudências garantem este processo.


Para conseguir isso, você precisa apresentar o contrato de locação assinado pelo proprietário e pelo inquilino, demonstrando que o inquilino residia no imóvel durante o período dos débitos. O contrato regulamenta e é a maior prova que você terá, e que estará a seu favor nestas situações.


É possível também prevenir este problema, exigindo a transferência de titularidade para o nome do inquilino no início do contrato de locação, e o encerramento ao final. E elegendo uma garantia regulamentada dentro do contrato. 


Esta garantia deve ser definida pelo locatário, mas é o locador que oferece as opções possíveis. 


Recomendamos que, se você não for contar com uma imobiliária, prefira os seguros ou caução, que são garantias mais seguras e fáceis de reaver. Em caso de fiador, o débito de água e energia não caberão a ele, somente ao locatário, dificultando assim, a regularização. Também recomendamos que registre o contrato em cartório, caso o aluguel seja direto com o proprietário.


Contar com uma imobiliária é a melhor forma de evitar problemas e dores de cabeça. Afinal, esta empresa ficará responsável por instruir você e ir atrás de qualquer resolução necessária.


Aqui na Silveira, nós contamos com um escritório especializado que dá assessorias gratuitas aos nossos clientes. Se você está pensando em contar com a ajuda de profissionais para administrar o seu patrimônio de imóveis aqui em Brasília, entre em contato conosco!

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