Declaração do Imposto de Renda 2021: Câmara aprova prorrogação de prazo para entrega

Declaração do Imposto de Renda 2021: Câmara aprova prorrogação de prazo para entrega

Se você deixou a Declaração do Imposto de Renda para a última hora, pode ficar mais tranquilo! A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prorroga o prazo para a entrega dos documentos. 

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 639/21, que prevê a prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda para o dia 31 de julho. 

O prazo, segundo a Receita Federal, seria até 30 de abril. Mas com o aval da Casa, a proposta de alteração segue agora para análise do Senado.

Segundo o deputado federal e autor da proposta, Rubens Bueno (CIDADANIA/PR), em entrevista para a Istoé. Postergar o prazo em 2021 se fez necessário, pois, como justifica: 

“Os atores econômicos estão impossibilitados de manter seu funcionamento normal e também para que os contribuintes possam ter tempo hábil para conseguir todos os documentos exigidos para o preenchimento correto da declaração”.

De acordo com o texto aprovado, não haverá alteração no cronograma de restituições, que efetuará o pagamento do primeiro lote em 31 de maio. 

A proposta ainda autoriza o pagamento da cota única, ou das cotas vencidas até 31 de julho, sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer tipo.

Segundo ano consecutivo

Em 2020, a própria Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da declaração, que alterou o prazo final para 30 de junho. 

O cronograma de restituição permaneceu o mesmo, fazendo com que o primeiro lote fosse liberado em 29 de maio, antes do prazo final de entrega.

Eu preciso declarar?

Segundo o site UOL, é obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis, como por exemplo, salários que ultrapassam a soma de R$ 28.559,70 em 2020. 

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS), que superaram o valor de R$ 40 mil, também precisa declarar. 

Caso você tenha comprado ações na bolsa de valores, tem imóveis acima de R$ 300 mil ou teve receita de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, também deve declarar.

Como declarar o Imposto de Renda em 2021?

É possível fazer a declaração sozinho e baixar o programa da Receita Federal no computador. Lá tem uma série de orientações para te ajudar a fazer o preenchimento. 

Caso você tenha dificuldade, o ideal é contratar os serviços de um contador. E, se tratando da declaração de IR sobre aluguel de imóveis, você pode contar com o auxílio de sua imobiliária.

Não é um serviço prestado por todas. Em sua maioria, as imobiliárias não costumam oferecer esse auxílio. Aqui na Silveira Imóveis em Brasília, prezamos pela prestação de um serviço completo e competente. E por isso, oferecemos todo o apoio a nossos clientes em sua gestão fiscal.

Leia também: Aprenda a declarar o aluguel no imposto de renda

Declaração de Imposto de Renda sobre aluguel de Imóveis

A declaração do imposto de renda é obrigatória para quem aluga imóveis, e é de extrema importância ficar atento aos valores, pois caso não sejam declarados corretamente, o contribuinte pode acabar caindo na malha fina da Receita Federal.

Quando a negociação é feita de uma pessoa física para outra, a declaração deve ser feita pelo proprietário do imóvel, por meio do programa carnê-leão – um recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda de pessoa física para quem tem imóveis alugados. 

Para dar início à declaração, é preciso reunir RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de consultas médicas (quando houver), pagamento de faculdade, de bens e investimentos, e informes com rendimentos. 

Para saber mais sobre isso, acesse a nossa matéria Atenção com o Leão: 4 dúvidas na declaração do imposto de renda de imóveis alugados.

Leia também: Dúvidas sobre como declarar aluguel? Entenda mais sobre o assunto!

Se você quer ter um cuidado mais atento no seu processo de locação e evitar preocupações na hora de declarar, entre em contato com a Silveira Imóveis. 

Nós disponibilizamos os dados mensais corretos para emissão do carnê-leão no caso de pessoa física e de PJ, além do recolhimento direto na fonte. Isso torna o processo muito mais fácil e ainda garante mais segurança.

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