O responsável pela gestão fiscal de imóveis precisa estar atento à uma série de regulamentações. Por isso, nesses casos, a imobiliária pode ser de grande ajuda na garantia de que suas obrigações fiscais relacionadas ao seu imóvel sejam atendidas.
Para empresários do ramo de locação de imóveis é imprescindível estar atento às diversas regras e condições atreladas ao empreendimento.
Sendo assim, é importante se organizar, planejar e estar alinhado às exigências do governo, no que se refere à impostos e declarações fiscais. Para este cenário, aqui, na Silveira Imóveis, prestamos assistência nos serviços de gestão fiscal de imóveis aos nossos clientes proprietários de imóveis comerciais ou residenciais em Brasília.
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O que é Dimob
A Declaração de Informações s/ Atividades Imobiliárias (Dimob) se trata de uma tributação exigida pela Receita Federal. Assim, a Receita Federal determina que você apresente seus dados anualmente até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao que se referem as informações.
Todas as pessoas jurídicas (PJ) devem declarar a Dimob se construírem, lotearem ou incorporarem imóveis para comercialização; intermediarem a aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; realizarem sublocação de imóveis; ou forem constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme a normativa Nº 1115.
A organização e atenção com os prazos durante a gestão fiscal de imóveis é extremamente importante. Se o proprietário do imóvel atrasar a apresentação da Dimob, ele ficará sujeito à multa e poderá ser intimado para prestar esclarecimentos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Os valores das penalizações são condicionadas aos seguintes critérios: por apresentação extemporânea, atrasos nas entregas e pelo não cumprimento de obrigação acessória. Ou seja, nesse caso, que contenham informações inexatas, incompletas ou omitidas.
Sendo assim, uma imobiliária especializada no processo de gestão fiscal de imóveis possui papel fundamental para auxiliar o empresário nesse sentido. Sem preocupações com detalhes burocráticos, que estarão corretamente sendo cuidado por especialistas.
Nova versão do Programa Dimob
Algumas modificações foram implementadas pela Receita Federal, a fim de aperfeiçoar o processo da declaração. Sendo assim, foi lançado no fim de 2010 a nova versão do Programa da Dimob.
Ou seja, a Instrução Normativa Nº 1.115 , permite o formato digital, mediante a assinatura digital do responsável. Além disso, todas as contribuições apresentadas à Receita Federal a partir de janeiro de 2011, inclusive as em atraso (de 2010), devem ser geradas por meio desse novo modelo.
O Programa, além de possibilitar a digitação da documentação, ainda permite a importação de dados a partir da geração de um arquivo. O método tende a facilitar o procedimento e visualização de informações importantes em relação ao imóvel.Você pode consultar as instruções de preenchimento da Dimob e a documentação diretamente no site da RF. A Silveira Imóveis oferece assessoria especializada para garantir que você siga corretamente todos os procedimentos, conforme as especificações do governo.
O que é Carnê-Leão
Outro ato que faz parte da gestão fiscal de imóveis é o Carnê-Leão, um recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda (IR) feito pelo contribuinte. Nesse caso, o Ministério da Economia orienta que a formalização da documentação seja disponibilizada com os rendimentos para inclusão da tributação. As informações devem ser encaminhadas ao Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com pagamento de tributação sendo realizado diretamente pelo proprietário do imóvel.
Em 2020, o Ministério da Economia atualizou as instruções e determinou que você deve converter os rendimentos em moedas estrangeiras para dólares dos Estados Unidos da América. O guia relata que o valor deve ser o fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento e, em seguida, convertido em reais utilizando o valor do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento do rendimento.
O Carnê-Leão também possui uma versão digital atualizada pela RF em dezembro de 2019. O programa foi desenvolvido em Java, uma linguagem de programação que permite o uso em qualquer sistema operacional. Para isso, siga estas orientações:
- Instale e use a máquina virtual disponibilizada pela Receita Federal. Você pode baixar o manual para o procedimento no site da entidade.
- Preencha a documentação conforme as orientações do manual e nos formatos exigidos.
- Armazene e transfira os dados apurados pelo programa para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Cálculo do Carnê-Leão
A Receita Federal determina que você deve calcular o imposto relativo ao carnê-leão aplicando a tabela progressiva mensal vigente no mês do recebimento do rendimento, sobre o total recebido no mês.
A regulamentação da RF afirma ainda que: “A base de cálculo está sujeita à incidência mensal do imposto. Quando você não utiliza os rendimentos para fins de retenção na fonte, pode deduzir esses rendimentos, observando os limites e condições fixados na legislação pertinente.” A tabela progressiva mensal para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2019, durante os meses de janeiro a dezembro, é:
- Para valores de até R$ 1.903, 98, não há parcela a deduzir do IR;
- De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 a porcentagem alíquota é de 7,5%, possibilitando a dedução no IR de até R$ 142,80;
- Para as quantias de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, o valor aplicado sobre o cálculo é de 15%, gerando a extração de R$ 354,80;
- Montantes de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 possui 22,5% de alíquota, com desconto no IR de R$ 636,13;
- Acima de R$ 4.664,68 a alíquota é de 27,5% com dedução de R$ 869,36.
Como podemos observar, os processos são específicos e possuindo muitos detalhes com regras e exceções. Para isso, uma imobiliária especializada em gestão fiscal de imóveis se torna ideal para facilitar e desburocratizar todos esses passos.
Retenção de Imposto de Renda sobre aluguéis para PJ
De acordo com especialistas da Federação dos Contabilistas do Estado de Minas Gerais (MG), a Retenção de Imposto de Renda (IRRF) sobre aluguéis para PJ deve reter o IR de aluguel antes do pagamento. Ou seja, o responsável pela gestão fiscal de imóveis deve estar atento a essas questões.
Se trata, no caso, de uma obrigação tributária, recolhida pelo governo Brasileiro. O não cumprimento dessa declaração também está passível de multas e penalizações. Por isso a importância de gestão fiscal de imóveis realizada por imobiliárias. O serviço consiste em justamente ter o controle de todas essas exigências, para que todas sejam cumpridas no prazo e de maneira correta.
Em conformidade com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, você deve calcular o tributo das pessoas jurídicas com base no lucro presumido, conforme o parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, estipulada em 1995.
No documento, “pessoas jurídicas devem pagar ou creditar a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou entidades semelhantes, referentes a serviços pessoais prestados por associados ou colocados à disposição, uma alíquota de 1,5% de Imposto de Renda na fonte.”
Entretanto, a entidade afirma em sua regulamentação, que a exceção não é aplicada às PJs que distribuírem parcela ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Nesse caso, com um montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.
Esta exceção não se aplica às pessoas jurídicas que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do IRRF em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.
Como documentar a Retenção de Imposto de Renda
A Receita Federal exige que você apresente a tributação em forma de recibo, contendo as seguintes informações:
- O rendimento bruto do aluguel do imóvel;
- O imposto de renda na fonte;
- O valor líquido;
- Descrição detalhada do rendimento e da quitação;
- O nome do beneficiário e seu CNPJ.
Na Silveira Imóveis, seus clientes são assessorados devidamente, com a contabilização, sendo providenciado corretamente todas as etapas e descrições exigidas.
Conclusão
Como visto ao decorrer deste texto, são muitos os detalhes que envolvem a gestão fiscal de imóveis . O proprietário de empreendimentos imobiliários precisa estar atento às regulamentações, para que haja apenas lucro e não seja necessário lidar com complicações.
A Silveira Imóveis possui um serviço eficiente no que se refere à gestão fiscal de imóveis. A imobiliária se responsabiliza por emitir anualmente a Dimob do contratante, mensalmente o carnê-leão e ainda administrar a Retenção de Imposto de Renda sobre aluguéis para PJ. Quer saber mais como podemos lhe ajudar? Basta entrar em contato !