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Inquilino pode ser síndico?

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É comum que surja a dúvida sobre se o inquilino pode ser síndico de condomínios e prédios ou não. Segundo o código civil o inquilino pode sim, ser síndico, porém, é preciso se atentar a alguns detalhes antes de votar ou candidatar-se.

O síndico exerce uma função essencial na administração de condomínios e prédios. Diversas responsabilidades recaem sobre este profissional, além de algumas funções básicas para o bom funcionamento e cumprimento de regras do local.


Por isso, candidatar-se a síndico requer assumir uma grande responsabilidade e não deve ser feito sem pensar muito bem no assunto. Ou, se você é morador e está na dúvida sobre em quem votar, pense que há um grande compromisso envolvido e o síndico precisa cumprir uma série de requisitos.


Vamos falar sobre o assunto ao longo do texto e, ao final da leitura, você terá uma boa opinião sobre se candidatar a síndico ou não, e também sobre em quem você irá votar.

Um inquilino pode ser síndico?

Segundo o novo código civil, um inquilino pode sim ser síndico. Desde que cumpra com as características e obrigações do cargo. 


“A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”
 art. 1.347 do CC. 


Existe a possibilidade de, no regulamento do condomínio haver uma cláusula proibindo que um inquilino seja síndico. Porém, como essa regra não é descrita pelo código civil, isto pode ser revogado por falta de validade legal, afinal, o regimento interno não é mais forte do que as leis municipais, estaduais ou federais.


Saiba mais sobre o código civil em condomínios.


Uma preocupação dos moradores na hora de votar é que, alguns inquilinos não costumam passar muitos anos no mesmo imóvel e isso poderia influenciar em suas tomadas de decisão. Primeiro por não se importar com melhorias a longo prazo, depois por não residir mais no condomínio.

Um inquilino pode ser síndico?


Mas, como o tempo máximo previsto em lei para a ocupação do cargo é de até 2 anos, eleger um locatário não seria um grande problema. Visto que, se o funcionário não está de acordo com o que os moradores esperam, em pouco tempo poderá haver uma troca.


Outra dúvida comum e que geralmente está relacionada à questão de um inquilino poder ser síndico, é se o locatário pode fazer parte de assembléias, votações e participar de debates. Segundo o código civil, isso é possível apenas se o proprietário do imóvel não puder comparecer. Também é necessário uma procuração comprovando que o locador autoriza o inquilino a participar e votar em seu lugar.


Isso acontece porque, entende-se que o maior interessado nos assuntos condominiais é o proprietário, já que a estadia do inquilino é mais imprevisível. Ou seja, assuntos relacionados à melhoria do condomínio, reformas, administração, regulamentação e outros são do interesse do condômino (locador), que desfruta dos benefícios a longo prazo. Sendo este a melhor pessoa para tomar decisões.


Por último, não é apenas a função de síndico que pode ser ocupada por um inquilino. De acordo com a legislação, também é permitida a sua participação no Conselho Fiscal do condomínio.


“Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.”
 art. 1.356 do Código Civil.

Quem não pode ser síndico

Agora que tiramos a dúvida sobre se um inquilino pode ser síndico, vamos listar abaixo quem não pode ser e em quais situações:


  1. Diretores de ensino (escolas e faculdades);
  2. Magistrados de todas as espécies (juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores);
  3. Inquilinos inadimplentes;
  4. Proprietários inadimplentes.


O código civil não aborda nada sobre o tema. Porém, as proibições listadas acima são geralmente reguladas pelo regimento interno.


O principal ponto de atenção é para os inadimplentes. Por conflito de interesses, um síndico não poderia cobrar a si e aplicar as penalidades por sua própria inadimplência. Então, na hora de escolher o síndico do seu condomínio, atente-se a estas questões.

Funções do síndico

Considerando que um inquilino pode ser síndico, você pode pensar em se candidatar para esse cargo. Mas antes disso, é preciso pensar muito bem nessa decisão. Assumir essa responsabilidade não é tarefa simples. Por isso, veja as funções de um síndico antes de tomar a decisão:


  1. Convocar assembléias;
  2. Representar, ativa e passivamente, o condomínio;
  3. Cumprir e fazer cumprir a Convenção, o Regimento Interno e as determinações da assembléia;
  4. Repassar informações aos condôminos e outros possíveis envolvidos na administração;
  5. Criar atas, informativos e distribuí-los;
  6. Contatar e receber empresas externas de prestação de serviço;
  7. Realizar cobranças de valores da contribuição ao condomínio;
  8. Aplicar multa aos devedores e a quem infringir alguma regra do condomínio;
  9. Elaborar o orçamento condominial anual e prestação de contas.



O síndico, para exercer suas funções, deve ter alguns conhecimentos bem importantes – mas não obrigatórios-, como: Conhecer o regimento interno, ter facilidade de entendimento sobre o Código Civil e Lei do Inquilinato, ter afinidade com questões financeiras e administração no geral. Por último, ter habilidades de relação interpessoal, para mediar conflitos e interesses.


Como falamos, essas qualificações não são uma obrigação. Porém, são pré-requisitos para que o profissional execute a função da melhor maneira possível.


Se você está pensando no salário, o valor pode variar de acordo com o tamanho do condomínio e a quantidade de unidades residenciais. Se o assunto financeiro é o seu maior motivador, tenha em mente que o síndico é o responsável civil e criminal por todas as ocorrências. Candidatar-se a síndico pensando apenas no salário pode ser um erro se não levar em consideração as obrigações e as altas demandas que essa função pode ter.

Quem é mais indicado: Síndico profissional, inquilino ou proprietário?

Aos moradores que estão prestes a votar na escolha de um profissional para o cargo no seu condomínio, pode surgir a dúvida de quem é o mais indicado: Um síndico profissional, o inquilino ou um proprietário?


O primeiro ponto a considerar são as qualificações dos elegíveis. Como citado no tópico anterior, a função exige o mínimo de conhecimento sobre a legislação, sobre o regimento do condomínio e principalmente, exige habilidades interpessoais para lidar com conflitos. 


Outro ponto é se o candidato é engajado com o condomínio. Por exemplo, um inquilino pode ser síndico com muito mais competência do que um proprietário, desde que se mostre sempre muito interessado e participativo nas assembléias e decisões.

Candidato inquilino


Por exemplo, você percebe que um candidato inquilino é preocupado com os assuntos relacionados ao condomínio, é prestativo e sempre disposto a prezar pela melhoria dos espaços. Já o outro candidato, proprietário de imóvel, nunca vota a favor de melhorias e otimizações, pensa muito na economia para não ser obrigado a contribuir com taxas extras. 


Em qual dos dois candidatos é melhor votar: em quem pensa no futuro do condomínio ou quem está mais propício a pensar na situação pessoal e financeira? Provavelmente você queira prezar pela valorização do espaço e uma melhor administração geral.


Por último, uma preocupação bem comum é contratar um síndico profissional, que é imparcial nas decisões por não residir no condomínio. Esta é uma ação que pode preocupar algumas pessoas pela distância e pouco convívio no local, ou ser atraente justamente pela imparcialidade.


O que podemos dizer neste sentido é que, a decisão sobre quem é o mais indicado para assumir o cargo é muito pessoal. Para te ajudar nesse momento, leve em consideração tudo o que falamos:

  1. O candidato tem qualificação e conhecimentos básicos para assumir o cargo?
  2. Ele tem interesse no bom funcionamento e valorização do condomínio?
  3. É engajado em ações de otimização, participativo, prestativo e colaborativo?
  4. Na sua opinião, o fato do candidato não residir no condomínio pode ser um problema? Leve em consideração o perfil da pessoa neste sentido, se parece interessado o suficiente para empenhar-se mesmo não estando presente diariamente.


Conclusão

Segundo o código civil um inquilino pode ser síndico. Mas, além das questões legais, é preciso pensar muito bem antes de se candidatar ou de eleger um profissional para a função.


O síndico tem obrigações muito específicas, que são: garantir a aplicação correta do código civil, da lei do inquilinato e do regimento interno do condomínio; mediar conflitos; cobrar atrasos de mensalidades; aplicar multas; contratar serviços e receber prestadores de serviços.


Dito tudo isso, o candidato deve ser engajado o suficiente para garantir o melhor funcionamento possível ao condomínio, prezando pela boa convivência dos moradores, pela valorização do local e servindo como um mediador entre a lei e as regras e os moradores.


A maior questão então não está na pergunta se um inquilino pode ser síndico, mas se essa pessoa tem as competências necessárias para exercer as funções da melhor forma.

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