O que é ação de despejo? Entenda aqui como e quando ela pode ser usada!

O que é ação de despejo? Entenda aqui como e quando ela pode ser usada!

ação de despejo é um instrumento fundamental para garantir a posse do imóvel quando há algum problema relacionado à locação. Ela garante a desocupação para que o proprietário possa utilizá-lo, alugar para outra pessoa ou fazer manutenções e reparos.

Apesar disso, muitas pessoas ainda não sabem como ela funciona, por isso explicaremos quais são os motivos para entrar com a ação e o procedimento adotado.

Como funciona a ação de despejo?

O proprietário move a ação de despejo com o objetivo de desocupar e reaver o imóvel, obrigando o inquilino a se mudar. A Lei do Inquilinato prevê esse processo, que pode ocorrer em situações específicas, seguindo os procedimentos estabelecidos pela legislação.

Primeiro deve-se entrar com a petição inicial, mostrando os motivos pelos quais se requer o despejo do inquilino, comprovando todos os fatos alegados por meio de documentos ou testemunhas.

Lembre-se de que é o momento de juntar documentos comprobatórios. O juiz não aceitará provas apresentadas posteriormente, a menos que sejam novas ou não tenham sido juntadas anteriormente por um motivo relevante.

O inquilino terá o direito de se defender, apresentando sua versão dos fatos e explicando por que não deve ser despejado, ou concordando com o pedido do proprietário e solicitando um prazo para desocupar o imóvel.

Nesse momento o juiz pode marcar uma audiência de instrução e julgamento, em que ouvirá as partes e as testemunhas, encerrando a fase de produção de provas do processo. Ele também pode verificar se as partes querem propor algum acordo.

Depois disso ele deverá publicar a sentença com a sua decisão, que pode ser favorável ao proprietário, quando ele reconhecer que há motivos para o despejo, ou improcedente, situação em que o inquilino continuará no imóvel.

Quais motivos para entrar com uma ação de despejo?

Sabendo como funciona a ação de despejo , é preciso entender quais os motivos para que isso ocorra. Confira, a seguir, os principais deles.

Falta de pagamento do aluguel

Quando o inquilino deixa de pagar os valores acordados no contrato de aluguel, o locador pode pedir a execução do contrato por meio de uma ação de despejo, combinada com uma cobrança dos valores devidos.

É importante que todas as cláusulas estejam claras com o valor do aluguel, prazo de pagamento e sanções pelo atraso.

Descumprimento de obrigação contratual

Se o inquilino descumprir qualquer obrigação contratual o proprietário poderá utilizar a ação de despejo para reaver o imóvel . Um exemplo comum ocorre quando o locatário utiliza o imóvel para fins comerciais, quando o contrato foi definido somente para residência. Reformas não autorizadas e outras questões relacionadas ao contrato também podem justificar a ação.

Morte do locatário

A ação de despejo por morte do locatário pode ocorrer quando pessoas próximas do inquilino começam a utilizar o imóvel após o seu falecimento. O locador não é obrigado a aceitar essa transferência de posse do imóvel, podendo mover uma ação de despejo para que ocorra a desocupação do bem .

Quais os prazos para a ação?

O locador deve processar a ação na Vara Cível ou no Juizado Especial Cível da comarca onde o imóvel está localizado, seguindo todos os procedimentos de uma ação judicial comum, conforme o Código de Processo Civil e a Lei do Inquilinato.

Os prazos são variáveis e, dependendo do motivo, o procedimento pode ser um pouco diferente. Quando ocorre a falta de pagamento, por exemplo, não é preciso esperar vencer a segunda mensalidade. Se for do interesse do locador, no dia seguinte ao não pagamento já é possível ingressar com a ação de despejo , com a finalidade de reaver o imóvel.

Dessa forma, quando não for possível entrar em um acordo com o inquilino, o ideal é propor uma ação o quanto antes, principalmente para evitar maiores prejuízos. Em geral, as imobiliárias contam com departamento jurídico para esclarecer dúvidas do proprietário e garantir que a ação seja realizada de forma correta.

Pronto! Agora você já sabe como funciona uma ação de despejo e quando é possível propô-la para reaver o imóvel alugado. Não esqueça de contar com uma imobiliária , que poderá dar todo o suporte nessa hora, poupando tempo e dinheiro.

Ainda ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou quer dar mais algumas dicas? Comente aqui no post e compartilhe com a gente!

Para administração de imóveis à venda ou aluguel no DF, entre em contato com nosso consultor. A Silveira Imóveis é uma Imobiliária em Brasília com o serviço completo de apoio ao proprietário.

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