Reajuste de aluguel: as diferenças entre reajuste e revisão!

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Um dos temas que mais gera discussões e polêmicas nas relações do mercado imobiliário é o reajuste de aluguel . Mas, mesmo com a evolução do entendimento e da jurisprudência em função da Lei do Inquilinato, existem muitos questionamentos, o que torna fundamental a compreensão adequada entre as diferenças entre reajuste e revisão.

Elas não são exatamente idênticas, então você deve aplicá-las em momentos distintos, acordo com as prerrogativas do proprietário, os direitos dos inquilinos e o texto da legislação vigente.

Confira o conteúdo a seguir e aprenda um pouco mais sobre esse assunto!

Um pouco mais sobre a Lei do Inquilinato

lei 8.245 do ano de 1991 dispõe sobre a locação de imóveis urbanos e estipula muitas regras e normatizações que são essenciais e amplamente utilizadas até os dias de hoje. No mercado imobiliário, esse trecho da legislação brasileira ficou conhecida como Lei do Inquilinato e a sua compreensão é muito importante para inquilinos e proprietários.

Em seu artigo 17, a lei 8.245/91 estabelece ser livre a convenção de locação, no momento da assinatura do contrato tenda a existir um balanceamento entre os valores da prestação (cessão da posse da unidade) e da contraprestação (o pagamento do aluguel), esse equilíbrio pode se defasar com o passar do tempo.

O que é o reajuste de aluguel

O reajuste do aluguel atualiza o valor em prazos determinados pela lei ou especificados no contrato, correspondendo a um período definido. Mas, esse ajuste não podem ser feito de maneira aleatória; você deve seguir um parâmetro claro para evitar problemas.

Normalmente, o mercado imobiliário usa o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado a partir da inflação e outros fatores. Você também pode utilizar outras opções, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e o IPC (Índice de Preços ao Consumidor).

O que é a revisão do aluguel

Então, já a revisão do aluguel é diferente do reajuste e também é chamada de ação revisional. Ela pode ocorrer no caso de haver uma grande discrepância entre o valor praticado pelo mercado para aquele tipo de imóvel e o que está sendo pago pelo locatário. Mas, vale lembrar que, ao contrário do que muitos pensam, as quantias podem ser revisadas para mais e para menos.

O inquilino e o locador podem realizar a revisão do aluguel por meio de um acordo. Se houver discordância e uma das partes não concordar, mas, você deve impetrar uma ação revisional judicial. Isso pode ocorrer a cada três anos, período em que se estimam mudanças significativas no mercado.

Como você pode ver, a revisão e o reajuste do aluguel são diferentes, e você deve aplicar cada um em situações específicas.

Gostou de aprender mais sobre a revisão e o reajuste de aluguel ? Deixe o seu comentário aqui no post!

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