Você sabe como funciona a reforma em imóvel alugado ? No decorrer do contrato de locação, pode surgir a necessidade de fazer algumas obras. Isso acontece por diversos motivos: danos causados, melhoria do uso ou ajuste da estrutura para que seja utilizado normalmente.
Nesse momento, é comum surgirem dúvidas sobre como isso deve ser feito e quais as responsabilidades das partes. Afinal, quando as reformas devem ser feitas? Quem deve arcar com as despesas?
Para esclarecer o assunto, responderemos, a seguir, as principais questões sobre as reformas em imóveis alugados . Confira!
Como devem ser feitas as reformas em imóveis alugados?
Ao assinar o contrato de locação, o proprietário se responsabiliza por entregar um imóvel em plenas condições de habitação ou uso para o inquilino, que deverá devolvê-lo no mesmo estado em o que recebeu.
Portanto, se for necessário fazer alguma reforma no imóvel, é preciso ter atenção. O contrato costuma trazer regras específicas sobre o que pode ou não ser feito e das obrigações das partes. Além disso, caso o contrato não estipule as normas sobre as obras no imóvel, a lei do inquilinato regulamenta o assunto.
Quais são os tipos de reforma em imóveis?
Quando se fala em reforma em imóvel alugado , é preciso entender que as obras podem ser classificadas de 3 formas diferentes, de acordo com o seu objetivo. São elas:
- necessárias: devem ser feitas para que o imóvel mantenha plenas condições de plena utilização, como os consertos estruturais;
- úteis: elas aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas não são essenciais. Um exemplo é a colocação de grades e telas para maior segurança;
- voluptuárias: geralmente ligadas à estética ou lazer, como criação de um jardim e outros elementos decorativos.
Quem deve se responsabilizar pelos custos?
De acordo com a lei do inquilinato, as regras sobre os custos das reformas variam de acordo com a sua classificação. As necessárias são de responsabilidade do proprietário e não exigem autorização, portanto, se o dono ou a imobiliária não solucionarem o problema, o inquilino pode fazê-las por conta própria e solicitar o reembolso.
As benfeitorias úteis podem ser feitas, mas para serem reembolsadas dependerão da autorização prévia do proprietário. Por último, as reformas voluptuárias dependem de autorização e os custos são de responsabilidade do inquilino. Por isso, ele também tem a opção de desfazer as mudanças ao término do contrato, entregando o imóvel nas mesmas condições indicadas no laudo de vistoria.
É importante ressaltar que todas essas questões podem ser negociadas de forma diversa no contrato de locação. Portanto, é fundamental contar com o apoio de uma imobiliária na hora de alugar o imóvel, assim você terá mais segurança em relação à documentação e as regras sobre as reformas.
Quando o inquilino é responsabilizado pela reforma em imóvel alugado?
Além dos casos já especificados, o inquilino também será responsabilizado pelos reparos de todos os danos causados por ele ou por terceiros ao imóvel, como dependentes, familiares, visitantes ou prepostos.
Em relação aos danos causados a terceiros, como em caso de vazamento e infiltrações, a regra dependerá da origem do dano. Se o problema for anterior à locação, o proprietário deve pagar os reparos, caso contrário, a responsabilidade é do inquilino. Por isso, a vistoria é fundamental.
Entretanto, é preciso ter atenção: judicialmente, o dono do imóvel pode ser responsabilizado pelos danos causados a terceiros em qualquer situação. Porém, ele poderá entrar com uma ação contra o inquilino para ser ressarcido pelos valores gastos.
Conhecer as regras sobre reforma em imóvel alugado é fundamental para que o contrato de locação seja claro e para entender quais são as responsabilidades das partes em cada situação.
Agora ficou mais claro como funciona e o que é permitido nas reformas em imóvel alugado ? Então, aproveite para curtir a nossa página do Facebook e acompanhe as nossas atualizações!
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