Saiba como funciona a cobrança do IPTU e despesas de condomínio!

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Uma das principais dúvidas sobre os contratos de locação é sobre a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de condomínio. Nesses casos, quem deve assumir a responsabilidade pelo pagamento?

Compreender as obrigações de cada parte no contrato é fundamental para o planejamento financeiro e para saber quando cobrar os seus direitos. Pensando nisso, esclarecemos as principais dúvidas sobre o assunto, confira!

Quem deve quitar a cobrança do IPTU?

De acordo com o artigo 34 Código Tributário Nacional (CTN), o responsável pelo pagamento do IPTU é o proprietário do imóvel, assim como o artigo 22 da lei do inquilinato ( n.º 8.245/91 ), que determina que o locador é o responsável pelos impostos e taxas da propriedade. Contudo, deixa claro que o contrato de aluguel pode estabelecer de outra forma, repassando a obrigação para o inquilino.

Essa é uma prática bastante comum nos contratos de locação, mas o artigo 123 do CTN determina que as convenções particulares sobre o pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública.

Isso significa que, diante da inadimplência do inquilino, a prefeitura cobrará o proprietário do imóvel, que se responsabilizará por regularizar a situação. Porém, ele poderá requerer o ressarcimento dos valores pelo locatário, inclusive pela via judicial.

De quem é a obrigação de pagar o condomínio?

Para responder essa pergunta, é preciso diferenciar as taxas ordinárias e extraordinárias. As primeiras se referem às despesas necessárias para a administração do condomínio e uso de espaços comuns, conforme elencada no §1º do artigo 23 da lei do inquilinato. Veja alguns exemplos:

  • energia elétrica, água e esgoto;
  • folhas salariais;
  • manutenção e conservação de espaços comuns.

As despesas extraordinárias estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 24 e são as aquelas que não fazem parte dos gastos rotineiros, como:

  • reformas e obras relacionadas à estrutura do imóvel;
  • pinturas das fachadas;
  • despesas de decoração e paisagismo;
  • fundo de reserva.

De acordo com a norma legal, as despesas ordinárias devem ser pagas pelo inquilino, enquanto as extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. No entanto, em caso de inadimplência, valem as mesmas regras de cobrança do IPTU : o dono é que será cobrado em eventual ação judicial, cabendo pedido de reembolso ao locatário.

O que acontece em caso de não pagamento das taxas?

O atraso no pagamento dessas taxas gera a cobrança de juros e multa, inscrição em cadastros de inadimplentes (condomínio) ou dívida ativa (IPTU) e em uma execução judicial contra o proprietário. Um ponto importante é que durante o processo, se a verba não for paga, o imóvel pode ser penhorado para quitar a dívida.

Portanto, é fundamental acompanhar o cumprimento das obrigações pelo inquilino e, diante da inadimplência, tomar as medidas de cobrança para que ele regularize a situação, inclusive por meio de uma ação judicial. Vale ressaltar que a falta de quitação das taxas acordadas, como o condomínio e o IPTU, configura descumprimento do contrato e justifica o processo de despejo.

Agora que você já sabe como funciona a cobrança do IPTU e das taxas de condomínio no contrato de locação, ficará mais fácil identificar as suas obrigações e como agir diante da inadimplência do inquilino. Em todos os casos, conte sempre com o suporte de uma imobiliária para ter mais segurança ao alugar o seu imóvel.

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