O prazo para declaração do Imposto de Renda em 2022 já começou a contar, e vai até o final de abril. Para não cair na malha fina e declarar o IR sobre aluguel corretamente, você precisa tomar alguns cuidados especiais. Veja tudo sobre o assunto e entenda melhor.
- Declaração de imposto de renda
- Como declarar
- Qual é o prazo para a declaração de IR em 2022?
- Como declarar o imposto de renda sobre aluguel?
- Carnê Leão
- DIMOB
Muitas pessoas ainda têm dificuldades para realizar a sua declaração de imposto de renda. Sabendo disso, trouxemos algumas informações que podem te ajudar em todo esse processo.
Mas antes de qualquer coisa, você pode nunca ter se encaixado nas categorias exigidas, e por consequência nunca ter declarado o IR. Veja então, neste primeiro tópico, algumas informações básicas e tenha a certeza de que você se encaixa nas exigências.
Declaração de imposto de renda
O maior objetivo do governo com esta ação, é garantir que todos os ganhos e transações financeiras foram feitas de formas legais. É também uma forma de entender a administração de bens e crescimento patrimonial da população, controlando a cobrança de impostos sobre a realidade financeira de cada um.
O valor pago se refere ao que é declarado. Ou seja, quem tem uma renda mais alta consequentemente paga maiores valores de impostos, se comparado a quem tem uma renda mais baixa.
Só as pessoas que se encaixam nas seguintes categorias precisam declarar o IR:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretende compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Declaração de imposto de renda
Fonte: Receita Federal.
Ainda segundo o site da Receita Federal, não precisa declarar o IR quem:
- Não se enquadre em nenhuma das situações da tabela acima;
- Inclua-se como dependente na declaração apresentada por outra pessoa física, na qual você informe seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
- Declare a posse ou a propriedade de bens e direitos, incluindo terra nua, se o cônjuge ou companheiro tiver declarado os bens comuns e o valor total dos seus bens privativos não exceder o limite especificado na tabela acima, em 31 de dezembro.
Para entender quem se encaixa como dependente, ou como declarar em conjunto com o cônjuge, leia: Quem deve enviar a declaração?
Até algum tempo atrás, o informe só poderia ser feito por um contador. Mas de uns anos para cá, a receita decidiu investir esforços para facilitar ao usuário final que optasse por fazer a declaração de forma autônoma. Por isso, foi criado um sistema simples e online. Veja no próximo tópico todos os detalhes de como declarar o seu IR em 2022.
Como declarar
Você pode realizar todo o processo de forma online, autônoma e gratuita, sem precisar de um contador.
- Comece acessando o site da receita federal, onde é tratado sobre o imposto de renda 2022;
- Faça download do programa;
- No programa, vá em “criar declaração”;
- Você pode escolher alguma das seguintes opções:
- Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;
- Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou
- Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.
- Em seguida, você precisará informar todos os seus dados solicitados, como os pessoais, rendimentos, bens, dependentes, etc.
- Sempre confira todos os dados para evitar erros, e por fim “entregue a declaração”.
Antes de iniciar todo o processo indicamos que você separe toda a documentação, comprovantes e liste todos os seus bens e dependentes. Faça isso com bastante antecedência e revise mais de uma vez.
É comum que esqueçamos algum valor, e isso pode ter impactos significativos. Se isso acontecer (deixar de descrever algum valor), você pode cair na malha fina e pagar uma multa inesperada.
Leia também: Atenção com o Leão: 4 dúvidas na declaração do imposto de renda de imóveis alugados
No geral, o processo de declaração de imposto de renda em 2022 tem a proposta de ser mais tranquilo e fácil, com a chegada do novo programa. Porém, a falta de atenção pode ser muito prejudicial.
Qual é o prazo para a declaração de IR em 2022?
O prazo neste ano de 2022 é previsto para acontecer entre o dia 02 de março até 31 de abril. Ou seja, desde semana passada já começou a valer o tempo para fazer a declaração do seu imposto de renda, e você só terá dois meses para realizar o processo.
Anualmente o prazo pode variar, de acordo com a realidade do mercado financeiro no país. Em 2020, por exemplo, o governo decidiu adiar o prazo final para até o mês de maio, e em 2019, havia sido adiado até o mês de junho.
Isso aconteceu para suavizar os impactos da crise trazida pela pandemia. Já neste ano de 2022 não temos indícios de motivos para que ocorra um adiamento, afinal, o mercado está muito mais estabelecido.
Por isso, não deixe para última hora e comece já a realizar a sua declaração. Muitos problemas podem acontecer e fazer com que o processo seja mais demorado do que você espera. Você pode precisar de alguma declaração de valores que ainda não tem em mãos, por exemplo.
E se o tempo acabar, há riscos em cair na malha fina e precisar desprender-se de um alto valor em multas, além de uma grande dor de cabeça.
Como declarar o imposto de renda sobre aluguel?
Quando o assunto é propriedade de imóveis alugados, a declaração de imposto de renda tem algumas particularidades. Por exemplo:
- No caso de aluguel de pessoa física para pessoa jurídica: é a própria PJ, ou a imobiliária (se houver), que deve fazer o recolhimento mensal diretamente na fonte. É de obrigação de quem fez o recolhimento (locatário ou imobiliária) enviar o comprovante anual ao proprietário, para que este apenas informe o extrato anual de locação no momento da sua declaração de imposto.
- Em caso de pessoa física para pessoa física: quem deve fazer o recolhimento mensal é o locador (proprietário) por meio do famoso carnê leão.
- Para pessoa jurídica que aluga um imóvel à pessoa física: o processo é o mesmo que citado acima no item 1, onde o recolhimento mensal deve ser feito diretamente na fonte.
Carnê Leão
O carnê leão se refere a mais que só o rendimento de imóveis e bens, nos casos de recebimento de pessoas físicas (ou seja, sem recolhimento na fonte). Também é muito utilizado em casos de pagamento de pensão alimentícia, ou para profissionais autônomos.
Com a tecnologia, este processo mensal se tornou muito mais fácil. Hoje, é possível registrar mensalmente direto pelo aplicativo da receita federal.
Veja todos os detalhes sobre o carnê leão clicando aqui.
DIMOB
Segundo o site do Governo Federal, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) deve ser realizada por pessoas jurídicas que:
- Comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
- Intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- Realizarem sublocação de imóveis; ou
- Se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
As três primeiras são mais voltadas para agentes e empresas imobiliárias. Já o 4º quesito pode englobar algumas pessoas, e este pode ser o seu caso: Se você administra um condomínio ou prédio, por exemplo, precisa declarar a DIMOB.
Neste caso, veja aqui um passo a passo simples de como Declarar atividades imobiliárias (DIMOB).
Aqui na Silveira, nós auxiliamos nossos clientes que precisam fazer este tipo de declaração. Esta ação é fundamental, uma vez que o Fisco utiliza as informações contidas na DIMOB para fazer o cruzamento fiscal dos contribuintes. Quando os valores foram inconsistentes, as declarações ficam retidas na temida “malha fina” e você pode levar uma multa ou pagar juros sobre a diferença.
Conclusão
Já deve ter ficado claro para você a importância de manter a organização e atenção quando o assunto é a declaração de imposto de renda em 2022. Muitas pessoas acabam esquecendo de descrever os detalhes, informando valores que a princípio parecem insignificantes.
Mas caso isso aconteça e você caia na malha fina, pode ficar sujeito a pagar altos valores em multas e juros, o que não é desejado por ninguém! A declaração em um modo geral exige apenas que você reúna todas as informações sobre os rendimentos e bens móveis ou imóveis. Declarando cada um deles no aplicativo disponibilizado pela receita federal neste ano de 2022.
Mas, um processo que causa pânico em muitas pessoas é a declaração de rendimentos imobiliários. Por isso, é importante que você tenha profissionais auxiliando os seus processos mensais.
Estes recolhem mensalmente direto da fonte, se for o caso, e enviam a você um extrato anual em época de declaração de IR, ou até no auxílio de informes mensais no carnê leão. Sem contar que, caso você precise declarar a DIMOB, também pode ficar sob responsabilidade desta empresa auxiliar neste processo.
Essa ainda é uma realidade muito difícil de ser encontrada no mercado imobiliário. Mas aqui na Silveira trabalhamos para oferecer a segurança e conforto de uma administração segura, auxiliando nossos clientes e informando os rendimentos com precisão e pontualidade. Assim proporcionamos uma experiência muito mais tranquila ao proprietário.
Leiam também: Quais serviços são oferecidos pela Silveira Imóveis em Brasília – DF